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Questão FC254142

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é o órgão da Câmara competente para examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Vereadores submetidos ao processo

Códigos de Ética e Conduta Municipais

FGV · 2018

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é o órgão da Câmara competente para examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Vereadores submetidos ao processo disciplinar, previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar. 

 

Nesse contexto, consoante dispõe o regimento interno da Câmara Municipal de Salvador:

  1. o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é composto de sete membros titulares e igual número de suplentes, sendo presidente nato o Corregedor-Geral;
  2. os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara são eleitos por maioria absoluta, para um mandato de um ano, prorrogável por mais um ano, dentro da mesma Legislatura;
  3. o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é composto de cinco membros titulares e igual número de suplentes, sendo presidente nato o Presidente da Câmara;
  4. os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara são eleitos por maioria simples, respeitada a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara;
  5. o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é composto de um Presidente eleito pela maioria absoluta dos vereadores, que indica dois Vice-Presidentes e um Secretário, além de outros cinco membros.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Regimento Interno estabelece que o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é composto por 07 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, sendo sua finalidade examinar condutas puníveis e propor penalidades aos vereadores.

Além disso, o Conselho tem como presidente nato o Corregedor‑Geral, o que significa que esse cargo ocupa automaticamente a presidência do órgão, sem necessidade de eleição interna para tal função.

Os membros são designados para mandato de 02 (dois) anos, no âmbito da mesma Legislatura, após aprovação do Plenário; cabe ao próprio Conselho eleger, entre seus titulares, um Vice‑Presidente e um Secretário, observando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou blocos.

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