Questão FC254147
Em matéria de deveres fundamentais dos vereadores, o Código de Ética Parlamentar do Município do Recife dispõe que, no exercício do mandato de parlamentar, o Vereador deve:
Códigos de Ética e Conduta Municipais
FGV · 2014
Em matéria de deveres fundamentais dos vereadores, o Código de Ética Parlamentar do Município do Recife dispõe que, no exercício do mandato de parlamentar, o Vereador deve:
- comparecer a, no mínimo, 2/3 (dois terços) das sessões ordinárias, excetuando-se os casos de licença;
- receber pessoalmente os cidadãos que o requererem, devendo fazê-lo, ao menos, uma vez por semana;
- respeitar a posição adotada por seu partido político, votando conforme a orientação do líder partidário;
- manter sigilo sobre as atividades que cheguem a seu conhecimento, que possam resultar em mal uso do dinheiro público, favorecimentos indevidos e prática do corporativismo;
- propor, ao menos, 5 (cinco) projetos de leis por ano a serem votados pelo plenário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A regra destacada impõe ao Vereador, no exercício do mandato, o dever de comparecer a, no mínimo, 2/3 das sessões ordinárias, salvo nos casos de licença.
Trata‑se de obrigação funcional: a frequência mínima garante a representatividade e o regular funcionamento das atividades legislativas, evitando omissões no processo decisório e no controle do Executivo.
Na prática, se S é o total de sessões ordinárias do período, o número mínimo de presenças exigidas pode ser expresso por \( \lceil \tfrac{2}{3}S \rceil \) (arredondamento para cima quando necessário).
A exceção por licença afasta a responsabilidade nesses períodos legitimados, mas ausências não justificadas que reduzam a frequência abaixo do mínimo configuram infração ética.
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