Questão FC254155
Acerca do tratamento dado pelo Código de Conduta Ética do Sistema Financeiro Banestes (SFB.) ao regime de presentes e outros benefícios recebidos pelos seus profissionais, analise
Código de Ética de Bancos Públicos
FGV · 2018
Acerca do tratamento dado pelo Código de Conduta Ética do Sistema Financeiro Banestes (SFB.) ao regime de presentes e outros benefícios recebidos pelos seus profissionais, analise as afirmativas a seguir.
I. É dever do profissional do SFB recusar presentes, favores, promessas, valor em espécie, benefícios, serviços e materiais, de quem quer que seja, para si ou para terceiros, que possam representar benefício pessoal.
II. É permitido ao profissional do SFB aceitar franquia na participação em eventos institucionais e refeições com objetivo estritamente comercial e relevante para os negócios do SFB, desde que não sejam frequentes e, se possível, de promoção recíproca entre as partes.
III. Caso o profissional do SFB receba presentes que excedam ao valor de R$ 100,00, deve informar, por escrito, e entregá-los mediante recibo ao Conselho de Conduta Ética, para oportuna destinação a instituições filantrópicas, a critério dos servidores lotados no mesmo órgão administrativo do donatário.
Está correto o que se afirma em:
- somente II;
- somente III;
- somente I e II;
- somente I e III;
- I, II e III.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
As três afirmativas estão corretas ao espelhar o Regime de Presentes e Outros Benefícios do Código de Conduta do SFB.
I. O profissional deve recusar presentes, favores, valores em espécie ou quaisquer benefícios que possam constituir benefício pessoal, evitando conflito de interesses e preservando a imparcialidade institucional.
II. Excepcionalmente, admite‑se a franquia em participação em eventos institucionais e refeições quando houver objetivo estritamente comercial e relevância para os negócios do SFB, desde que não sejam frequentes e, preferencialmente, exista promoção recíproca.
III. Presentes que ultrapassem R$ 100,00 devem ser informados por escrito e entregues, mediante recibo, ao Conselho de Conduta Ética, para destinação a instituições filantrópicas, conforme regras internas.
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