Questão FC254208
Tício, após ser eleito Presidente da República, nomeia João como Ministro da Saúde e Cléber como Diretor de uma fundação pública. Finda a gestão presidencial, João e Cléber, exoner
Questões sem classificação de assunto (Ética no Serviço Público)
FGV · 2023
Tício, após ser eleito Presidente da República, nomeia João como Ministro da Saúde e Cléber como Diretor de uma fundação pública. Finda a gestão presidencial, João e Cléber, exonerados, buscam empregos na iniciativa privada.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 12.813/13, é correto afirmar que
- João não poderá, no período de três meses, contado da data da exoneração, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União, celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal ou estadual contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo. Por outro lado, Cléber não está sujeito à esta limitação legal.
- João e Cléber não poderão, no período de seis meses, contado da data da exoneração, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União, celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal ou estadual contratos de serviço, consultoria, assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, aos órgãos ou entidades em que tenham ocupado os cargos.
- João não poderá, no período de três meses, contado da data da exoneração, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União, estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada à área de competência do cargo ocupado. Por outro lado, Cléber não está sujeito à esta limitação legal.
- João e Cléber não poderão, nos períodos, respectivamente, de seis meses e de três meses, contado da data da exoneração, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União, estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada às áreas de competência dos cargos ocupados.
- João e Cléber não poderão, no período de seis meses, contado da data da exoneração, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União, estabelecer vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que desempenhe atividade relacionada às áreas de competência dos cargos ocupados.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Regra: a Lei nº 12.813/2013 estabelece vedação de seis meses, contados da data da exoneração, para que o ex-agente público estabeleça vínculo profissional com pessoa física ou jurídica que exerça atividade relacionada às áreas de competência do cargo que ocupava.
No caso, tanto João (ex-Ministro) quanto Cléber (ex-diretor de fundação) estão sujeitos a essa restrição: não podem assumir emprego, prestar consultoria ou participar profissionalmente de entidades cujo objeto guarde relação com suas atribuições anteriores.
Exceção: a vedação só pode ser afastada por autorização expressa, emitida conforme o caso pela Comissão de Ética Pública (tipicamente para autoridades de alto escalão, como Ministros) ou pela Controladoria-Geral da União (para os demais agentes).
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