Questão FC270399
O DL 200/67 dispõe no art. 7º que “a ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se
Processo de Planejamento
IDECAN · 2014
O DL 200/67 dispõe no art. 7º que “a ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, na forma do Título III,” e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
- Plano geral de governo; orçamento-programa anual; e, planejamento institucional.
- Programação financeira de desembolso; plano geral de governo; e, orçamento-programa anual.
- Programa nacional de desburocratização; plano geral de governo; e, orçamento-programa anual.
- Programa nacional de desburocratização; orçamento-programa anual; e, planejamento institucional.
- Programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual; planejamento institucional; e, programa nacional de desburocratização.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Programação financeira de desembolso: instrumento que organiza o fluxo de caixa da Administração, compatibilizando previsão de receitas com o calendário de pagamentos. Visa garantir liquidez, evitar atrasos e permitir execução ordenada das ações planejadas.
Plano geral de governo: documento estratégico que articula prioridades e metas do Executivo, integrando políticas setoriais em horizonte plurianual. Orienta a alocação de recursos e a coordenação entre programas para promover o desenvolvimento econômico-social e a segurança nacional.
Orçamento-programa anual: peça orçamentária que detalha, por programas e ações, objetivos, metas, indicadores e recursos necessários para o exercício. Permite vincular planejamento à execução e subsidiar controle e avaliação.
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