Questão FC270503
O planejamento é a primeira das funções básicas da administração (planejamento, organização, direção e controle), pois serve exatamente de base para as demais. Ele define onde se p
Processo de Planejamento
IDECAN · 2024
O planejamento é a primeira das funções básicas da administração (planejamento, organização, direção e controle), pois serve exatamente de base para as demais. Ele define onde se pretende chegar, o que deve ser feito, quando, como e em que sequência, gera ações. Sobre o planejamento estratégico na Gestão Pública, selecione a afirmativa correta.
- O planejamento estratégico governamental diz respeito à capacidade que o Estado tem em construir, criativamente e interativamente com a sociedade, uma visão de curto prazo para o país e de si mesmo, concatenando meios e fins suficientes e necessários para sua execução.
- Por dimensão estratégica refere-se aqui a um conjunto de valores, procedimentos, instituições e organizações envolvidas na construção de objetivos de curto prazo, cuja execução implica em grande mobilização de recursos, associados a diretrizes de desenvolvimento nacional de curto prazo.
- Deste modo, a articulação com os atores sociais deve ser pensada, no planejamento estratégico, para a busca de resultados eficientes atuais e futuros, levando em conta sobretudo aspectos econômicos.
- O planejamento é um processo técnico descolado do sistema político e seus níveis heterogêneos de maturidade. Nossa incapacidade de construir grandes consensos nacionais que ultrapassem com consistência o período dos mandatos eletivos, tem feito dos planejamentos plurianuais uma repetição monótona de metas de curto e médio prazo.
- A Constituição Federal traz dois instrumentos básicos para o planejamento da Administração Pública, que são a elaboração das peças orçamentárias, plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei orçamentária anual (LOA), de acordo com os artigos 165 a 169, somado à edição da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Constituição Federal, nos artigos 165 a 169, estabelece como base do planejamento público a elaboração das peças orçamentárias: PPA, LDO e LOA, complementadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
O PPA é o instrumento de médio prazo (quatro anos) que define metas, objetivos e programas governamentais, orientando a ação plurianual do Estado.
A LDO traduz as prioridades do PPA em diretrizes e orienta a elaboração da LOA, estabelecendo regras para a alocação de recursos no ano seguinte.
A LOA detalha receitas e despesas previstas para cada exercício, materializando financeiramente as políticas públicas.
A LRF impõe regras de disciplina fiscal, transparência e responsabilidade na gestão, vinculando o planejamento às metas de equilíbrio orçamentário.
Em conjunto, esses instrumentos tornam o planejamento estratégico público em um processo legalmente estruturado e passível de execução e controle.
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