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Questão FC270815

A norma ABNT NBR ISO/IEC 17011, especifica que a acreditação deve ser realizada com imparcialidade. O organismo de acreditação é encarregado de garantir a imparcialidade em todas a

Gestão da Qualidade

IDECAN · 2024

A norma ABNT NBR ISO/IEC 17011, especifica que a acreditação deve ser realizada com imparcialidade. O organismo de acreditação é encarregado de garantir a imparcialidade em todas as suas atividades de acreditação e não pode permitir que pressões comerciais, financeiras ou outras comprometam a neutralidade das informações. Quando um organismo de acreditação, incluindo um organismo de acreditação governamental, faz parte de uma entidade maior, o organismo de acreditação deve ser estruturado de modo que a acreditação seja concedida de forma independente. Desta maneira, complementamos estas informações considerando que

  1. quando um risco aceitável à imparcialidade for identificado e puder não ser mitigado a um nível inaceitável, a acreditação pode ser fornecida.
  2. o organismo de acreditação deve documentar e implementar um processo para fornecer oportunidade para o envolvimento eficaz das partes interessadas.
  3. os organismos de acreditação não podem organizar e participar como palestrantes em treinamentos, desde que não forneçam soluções específicas.
  4. o organismo pode se concentrar apenas nos riscos identificados internamente, sem a necessidade de incluir riscos externos sobre os quais o organismo não tem controle.
  5. as atividades do organismo de acreditação podem ser apresentadas como ligadas à consultoria ou outros serviços que representem um risco inaceitável à imparcialidade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A ABNT NBR ISO/IEC 17011 exige que o organismo de acreditação documente e implemente um processo que permita o envolvimento eficaz das partes interessadas. Isso assegura imparcialidade por meio de transparência e controle social.

Por partes interessadas entendem‑se, por exemplo, organismos de avaliação da conformidade, órgãos reguladores, indústria, consumidores e especialistas técnicos.

Esse envolvimento pode ocorrer via consultas públicas, comitês de imparcialidade, conselhos consultivos ou fóruns técnicos, com registros formais das contribuições.

O processo documentado deve definir critérios de participação, tratamento de conflitos de interesse, periodicidade das consultas e como as contribuições influenciam decisões.

Registrar e operacionalizar esse mecanismo demonstra compromisso com a neutralidade e permite identificar e mitigar riscos à imparcialidade de forma comprovável.

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