Questão FC276250
Relativamente à Escola Clássica da Criminologia, assinale a alternativa incorreta.
Evolução Histórica e Escolas Criminológicas (Clássica, Positiva, Terza Scuola)
Relativamente à Escola Clássica da Criminologia, assinale a alternativa incorreta.
- Os clássicos partiram de duas teorias distintas: o jusnaturalismo de Rousseau, que decorria da natureza eterna e imutável do ser humano, e o contratualismo de Grócio, em que o Estado surge a partir de um grande pacto entre os homens, no qual estes cedem parcela de sua liberdade e direitos em prol da segurança coletiva
- As ideias consagradas pelo Iluminismo acabaram por influenciar a redação da obra “Dos delitos e das penas”, de Cesare Beccaria no qual se fez presente uma proposta de humanização das ciências penais. Além de Beccaria, despontam como grandes intelectos da Escola Clássica, Francesco Carrara e Giovanni Carmignani
- Para a Escola Clássica, a responsabilidade criminal do delinquente leva em conta sua responsabilidade moral e se sustenta pelo livre-arbítrio, este inerente ao ser humano
- Lastreada na premissa da Escola Clássica de que o homem é um ser livre e racional, capaz de pensar, tomar decisões e agir em consequência disso, quando alguém encara a possibilidade de cometer um delito, efetua um cálculo racional dos benefícios esperados e os confronta com os prejuízos que acredita vão derivar da prática do delito; se os benefícios são superiores aos prejuízos, tenderá a cometer a conduta delitiva
- No século XIX surgiram inúmeras correntes de pensamento estruturadas de forma sistemática, segundo determinados princípios fundamentais. Essas correntes, que se convencionou chamar de Escolas Penais, foram definidas como o corpo orgânico de concepções contrapostas sobre a legitimidade do direito de punir, sobre a natureza do delito e sobre o fim das sanções
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está incorreta porque inverte as correntes e os autores. Jusnaturalismo refere‑se à ideia de direitos naturais anteriores ao Estado e é historicamente associada a pensadores como Grócio, que fundamentaram um direito comum derivado da natureza humana e da razão.
Contratualismo (ou contrato social) é a teoria que explica o surgimento do Estado como fruto de um pacto entre indivíduos e é ligada a Rousseau, autor de “O Contrato Social”. Rousseau, aliás, não defendia uma natureza humana eterna e imutável: sua leitura enfatiza a influência das condições sociais na formação do indivíduo.
Portanto, o erro da assertiva está na troca de autores e na descrição equivocada da concepção de natureza humana atribuída a Rousseau.
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