Questão FC276274
Para a criminologia positivista, a criminalidade é uma realidade ontológica, pré-constituída ao direito penal, ao qual cabe tão somente reconhecê-la e positivá-la. Neste sentido, t
Evolução Histórica e Escolas Criminológicas (Clássica, Positiva, Terza Scuola)
UEG · 2018
Para a criminologia positivista, a criminalidade é uma realidade ontológica, pré-constituída ao direito penal, ao qual cabe tão somente reconhecê-la e positivá-la. Neste sentido, tem-se o seguinte:
- Em seus primeiros estudos, Cesare Lombroso encontrou no atavismo uma explicação para relacionar a estrutura corporal ao que chamou de criminalidade habitual.
- A periculosidade, ou temeritá, tal como conceituada por Enrico Ferri, foi definida como a perversidade constante e ativa a recomendar que esta, e não o dano causado, a medida de proporcionalidade de aplicação da pena.
- Para Raffaele Garófalo (1851-1934), a defesa social era a luta contra seus inimigos naturais carecedores dos sentimentos de piedade e probidade.
- Nos marcos do pensamento criminológico positivista, Enrico Ferri, embora discípulo de Lombroso, abandonou a noção de criminalidade centrada em causas de ordem biológica, passando a considerar como centrais as causas ligadas à etiologia do crime, sendo estas: as individuais, as físicas e as sociais.
- Enrico Ferri e Cesare Lombroso, recorrendo à metáfora da guerra contra o delito, sustentaram a possibilidade de aplicação das penas de deportação ou expulsão da comunidade para aqueles que carecessem do sentido de justiça ou o tivessem aviltado.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Raffaele Garófalo (1851–1934) concebeu a defesa social como resposta jurídica voltada à proteção da coletividade frente a indivíduos que, por sua natureza psicológica, carecem dos sentimentos de piedade e probidade.
Para ele esses indivíduos são verdadeiros “inimigos naturais” da sociedade: não se justifica punição meramente retributiva, mas sim medidas que neutralizem o perigo que representam, priorizando a segurança social.
Daí decorrem medidas voltadas à contenção ou exclusão do agente perigoso (internação, deportação, restrições), graduadas segundo a periculosidade, e não segundo uma condenação moral tradicional.
Em suma, a ênfase de Garófalo é preventiva e protetiva: o direito penal existe para defender a sociedade daqueles que não partilham os sentimentos mínimos de convivência.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em