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Questão FC276360

Muitos criminólogos defendem ser útil manter-se firme, em linha de princípio, a distinção entre sociologia criminal e sociologia jurídico-penal. Entretanto, Alessandro Baratta sust

Teorias Sociológicas da Criminalidade (Sociologia Criminal)

FUMARC · 2021

Muitos criminólogos defendem ser útil manter-se firme, em linha de princípio, a distinção entre sociologia criminal e sociologia jurídico-penal. Entretanto, Alessandro Baratta sustenta que um ponto de encontro e de superposição logicamente necessário entre os referidos campos do conhecimento deriva do caráter problemático que alguns conceitos adquiriram no âmbito do labeling approach.

Nesse sentido, analise as asserções a seguir:

 

I. A sociologia criminal estuda os comportamentos que representam uma reação ante o comportamento desviante, os fatores condicionantes e os efeitos desta reação, assim como as implicações funcionais dessa reação com a estrutura social global. A sociologia jurídico-penal, ao contrário, estuda propriamente o comportamento desviante com relevância penal, a sua gênese, a sua função no interior da estrutura social dada.

NO ENTANTO,

II. Mesmo permanecendo firme o princípio de delimitação, o campo da sociologia criminal e o da sociologia penal se sobrepõem necessariamente, ao menos no que se refere aos aspectos da noção, da constituição e da função do desvio, que podem ser colocados em conexão estreita com a função e os efeitos estigmatizantes da relação social, institucional e não institucional.

Está CORRETO o que se afirma em:

  1. I e II são proposições falsas.
  2. I e II são proposições verdadeiras e II é uma justificativa correta da I.
  3. I e II são proposições verdadeiras, mas II não é uma justificativa correta da I.
  4. I é uma proposição falsa e II é uma proposição verdadeira.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D afirma que a asserção I é falsa e a II é verdadeira.

A afirmação I está incorreta porque inverte as áreas de estudo: a sociologia criminal focaliza o comportamento desviante com relevância penal — sua gênese e função social — enquanto a sociologia jurídico-penal concentra‑se nas reações ao desvio (controles institucionais e não institucionais), seus fatores condicionantes e efeitos.

Segundo Alessandro Baratta e o labeling approach, alguns conceitos tornam essa separação problemática, pois a atenção passa também para a reação social e seu efeito sobre o indivíduo.

Por isso a asserção II é verdadeira: mesmo mantendo delimitações teóricas, há uma sobreposição necessária entre os campos quanto à noção, constituição e função do desvio, especialmente em relação aos efeitos estigmatizantes da reação social, institucional e não institucional.

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