Questão FC276363
Ao conduzir sua argumentação tendo como ponto de referência a criminologia crítica e a genealogia do poder desenvolvida por Michel Foucault, Thiago Fabres de Carvalho assume a dign
Teorias Sociológicas da Criminalidade (Sociologia Criminal)
FUMARC · 2021
Ao conduzir sua argumentação tendo como ponto de referência a criminologia crítica e a genealogia do poder desenvolvida por Michel Foucault, Thiago Fabres de Carvalho assume a dignidade humana como “condição antropológica existencial da comunidade política”, eixo central das reflexões criminológicas sobre o controle penal da subcidadania no Brasil.
Nesse sentido, avalie as assertivas abaixo:
I. A visão da condição humana apresentada por Hannah Arendt, formada pelo conjunto da vita activa, é absolutamente apropriada para se apreender o inicial significado da dignidade humana como elemento existencial instituinte da comunidade política, pois a condição humana não se confunde com a busca de uma natureza humana universal, intrínseca, o que remeteria a uma espécie de deidade.
II. A partir das reflexões de Axel Honneth, a dignidade humana determina a condição de pluralidade da comunidade política, de modo que a construção da realidade social, costurada, sobretudo, na esfera pública, é engendrada a partir da necessidade da manifestação da diversidade e, por conseguinte, da luta por reconhecimento.
III. A construção do sentido subjetivo e social da dignidade, possibilitada pelas experiências de reconhecimento, assume uma importância decisiva na reflexão criminológica, uma vez que a valorização negativa de determinados indivíduos ou grupos, isto é, a produção social da invisibilidade, converte-se em gravíssimos problemas de integração social.
São CORRETAS as assertivas:
- I e II, apenas.
- I e III, apenas.
- I, II e III.
- II e III, apenas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
As assertivas I, II e III estão corretas porque articulam, de modo coerente, a concepção da dignidade humana como condição existencial da vida política e como fundamento da crítica criminológica ao controle penal.
Hannah Arendt (I): a noção de vita activa destaca a condição humana na esfera pública; a dignidade aí é existência política, não uma essência metafísica universal.
Axel Honneth (II): a dignidade funda a pluralidade e exige reconhecimento na esfera pública; a realidade social é construída pela manifestação das diferenças e pela luta por reconhecimento.
(III) Na criminologia, o sentido social/subjetivo da dignidade depende dessas experiências; a invisibilidade e a desvalorização geram exclusão, alimentando a subcidadania e reforçando práticas punitivas analisadas pela genealogia do poder de Michel Foucault.
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