Questão FC276396
I – Entre os princípios fundamentais da Escola de Chicago, liderada por Marc Ancel, encontra-se a afirmação de que o crime é um ente jurídico, o fundamento da punibilidade é o livr
Teorias Sociológicas da Criminalidade (Sociologia Criminal)
Com. Exam. (MPE SC) · 2012
I – Entre os princípios fundamentais da Escola de Chicago, liderada por Marc Ancel, encontra-se a afirmação de que o crime é um ente jurídico, o fundamento da punibilidade é o livre-arbítrio, a pena é uma retribuição ao mal injusto causado pelo crime e nenhuma conduta pode ser punida sem prévia cominação legal.
II – São princípios informadores do direito penal mínimo: insignificância, intervenção mínima, proporcionalidade, individualização da pena e humanidade.
III – A Criminologia Crítica, além da consideração de um determinismo econômico, introduz o contexto sociológico, político e cultural para explicar a delinqüência e também o próprio direito penal.
IV – A Teoria da Retribuição, também chamada absoluta, concebe a pena como o mal injusto com que a ordem jurídica responde à injustiça do mal praticado pelo criminoso, seja como retribuição de caráter divino (Stahl, Bekker), ou de caráter moral (Kant), ou de caráter jurídico (Hegel, Pessina.)
V – A Escola de Política Criminal ou Escola Sociológica Alemã reúne entre os seus postulados a distinção entre imputáveis e inimputáveis - prevendo pena para os "normais" e medida de segurança para os "perigosos" - e a eliminação ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração.
- Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
- Apenas as assertivas III e V estão corretas.
- Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
- Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.
- Todas as assertivas estão corretas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
III) A Criminologia Crítica amplia explicações unidimensionais (ex.: determinismo econômico) ao incorporar fatores sociológicos, políticos e culturais. Assim, a delinquência e o próprio direito penal são vistas como produto de estruturas sociais, desigualdades e lutas de poder, não apenas de causas individuais.
IV) A Teoria da Retribuição (absoluta) considera a pena como resposta jurídica ao mal praticado: uma retribuição proporcional pela injustiça cometida. Nela a punição é fim em si mesma, com raízes em concepções divinas, morais e jurídicas (autores como Stahl, Bekker, Kant, Hegel, Pessina).
V) A Escola de Política Criminal (escola sociológica alemã) distingue imputáveis e inimputáveis, aplicando pena aos “normais” e medidas de segurança aos “perigosos”, e defende a redução ou substituição das penas privativas de liberdade de curta duração.
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