FC ConcursosFC Concursos

Questão FC276441

Ao tratarmos do chamado paradigma interacionista (ou da reação social), estaremos diante da análise - do ponto de vista da criminologia - de como as interações sociais entre os ind

Reação ao Delito (Modelos Clássico, Ressocializador e Restaurador)

IDECAN · 2023

Ao tratarmos do chamado paradigma interacionista (ou da reação social), estaremos diante da análise - do ponto de vista da criminologia - de como as interações sociais entre os indivíduos afetam a construção do delito e a criação do próprio criminoso. Assim, no que abrange ao modelo da reação social, especificamente no que toca a origem do crime, assinale a alternativa correta.

  1. O surgimento do delito se dá em decorrência da incapacidade do Estado de manter a harmonia entre suas atuações pela via administrativa ou as atuações de suas instituições policiais e as suas próprias normas jurídicas.
  2. A criminalidade tem origem em aspectos inatos do próprio ser humano, ou seja, a tendência à prática de condutas delitivas tem origem genética ou mesmo hereditária. Assim, questões de políticas públicas, ou a própria atuação da Polícia Militar, não impedem a prática do crime.
  3. Podemos afirmar que a origem do crime se dá por meio de uma construção social, ou seja, a comunidade passa a ver que determinado ato fere seus costumes ou afeta suas relações, impondo, desta forma, que a prática deste ato é um crime e deve ser punida.
  4. O fato criminoso não advém do livre arbítrio do ser humano, mas sim da concretização de diversos fatores que contribuem para a criação do delinquente, sendo estes de ordem física, regional e emocional.
  5. O próprio sistema de persecução penal, enquanto ferramenta estatal de punição, serve de “criador de injustiças e desigualdades sociais”, ao passo que se trata de ferramenta com caráter seletivo e voltada à defesa das elites.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa destaca corretamente que, segundo o paradigma interacionista ou da reação social, o crime é uma construção social. Ou seja, antes de existir um “criminoso” há um ato; esse ato só se torna crime quando uma coletividade o percebe como ofensivo aos seus valores e decide rotulá‑lo como tal.


Esse processo envolve atribuição de significado e rotulação: atores sociais (vizinhos, imprensa, autoridades, legisladores) interpretam, sancionam e institucionalizam a reprovação, transformando a conduta em tipo penal e a pessoa em desviado.


Portanto, a origem do crime, nessa perspectiva, não é um traço natural do indivíduo, mas o resultado de escolhas coletivas sobre o que merece censura e punição — um fenômeno social que produz normas, estigmas e práticas de controle.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo