Questão FC276446
“Embora o pensamento clássico, de uma forma acabada, possa ser identificado com o século XIX, é com Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria, que se fincam os pilares que permitiriam c
Reação ao Delito (Modelos Clássico, Ressocializador e Restaurador)
Instituto AOCP · 2022
“Embora o pensamento clássico, de uma forma acabada, possa ser identificado com o século XIX, é com Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria, que se fincam os pilares que permitiriam construir o arcabouço teórico do classicismo. (...) O livro que abre as portas desse período vem a lume em 1764: Dei delitti e delle pene.”
SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo. 8ª Edição. 2020.
Sobre a obra de Cesare Bonesana, o Marquês de Beccaria, “Dos delitos e das penas”, é INCORRETO afirmar que o autor
- defende que a pena de morte somente deve ser aplicada em hipóteses excepcionalíssimas, já que, dentre outros argumentos, o rigor do castigo da pena de morte é um freio menos poderoso para o crime do que o longo e contínuo exemplo de um homem privado de sua liberdade.
- critica a utilização da tortura, não a admitindo em nenhuma hipótese, nem mesmo quando ela é utilizada como forma de descobrir os cúmplices do crime.
- expõe a necessidade de que as leis sejam claras, escritas de maneira que todos possam compreendê-las e que sejam amplamente divulgadas.
- expõe a necessidade de que o Magistrado seja o legítimo intérprete das leis, já que, dentre outros argumentos, para a justa aplicação das leis existe a necessidade de que o julgador verifique o espírito da lei e a aplique de acordo com essa compreensão.
- defende que, entre as penas e na maneira de aplicá-las proporcionalmente aos delitos, é necessário escolher os meios que devem causar no espírito público a impressão mais eficaz e mais durável e, ao mesmo tempo, menos cruel no corpo do culpado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está incorreta porque atribui a Beccaria a defesa da ideia de que o magistrado deva ser o legítimo intérprete das leis, aplicando-as conforme o espírito da lei.
Ao contrário, em Dei delitti e delle pene Beccaria critica a interpretação subjetiva pelos juízes. Para ele, consultar o “espírito” abre espaço à arbitrariedade, pois cada intérprete tem pontos de vista distintos e variáveis no tempo.
Beccaria defende a clareza, a publicidade e a previsibilidade das normas: leis codificadas e acessíveis a todos, de modo que o juiz apenas aplique o que está escrito, evitando decisões baseadas em opiniões pessoais.
Portanto, é incorreto dizer que Beccaria queria um juiz que verificasse o espírito da lei; sua proposta era limitar a interpretação e garantir segurança jurídica por meio de códigos claros.
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