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Questão FC276467

Sobre vitimização primária e secundária, assinale a alternativa correta.

Vitimologia

IBFC · 2024

Sobre vitimização primária e secundária, assinale a alternativa correta.

  1. A vítima primária é aquela que efetivamente sofre o prejuízo do crime, ao passo que a vítima secundária é aquela que sofre com o processo de violência do criminoso nos crimes de roubo
  2. A vítima primária é o sujeito passivo do crime ao passo que a vitimização secundária é o sofrimento da família e de pessoas ligadas à vítima
  3. A vitimização primária decorre da autoculpa que a vítima mesmo se impõe por ter sofrido determinado crime
  4. A vitimização secundária decorre da atuação que os meios de comunicação em massa e redes sociais possam impor à vítima que revive a cena criminosa de forma desnecessária, ante a espetacularização
  5. A vitimização primária é o dano decorrente do próprio fato criminoso. As consequências da vitimização podem ser de ordem físicas, patrimonial, moral, psicológica, sexual, pois varia com a espécie de crime. Já, por outro lado, a vitimização secundária ocorre no âmbito institucional, dentro dos próprios órgãos formais de Estado. Também chamada de “Revitimização” ou de “Sobrevitimização”, é aquela causada pelas instâncias formais que detêm o controle sobre o âmbito social (isto é, em delegacias, no Ministério Público etc.). Abrange os custos pessoais derivados da intervenção do sistema legal que podem aumentar o sofrimento da vítima. Ocorre quando há desrespeito às garantias e aos direitos fundamentais das vítimas de crime no curso da investigação ou do processo penal
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Vitimização primária é o prejuízo direto provocado pelo crime em si: danos físicos, patrimoniais, morais, psicológicos ou sexuais. Trata-se do efeito imediato e material/psíquico sobre a vítima decorrente do fato criminoso.

Vitimização secundária — também chamada revitimização ou sobrevitimização — ocorre no âmbito das instituições formais (p.ex., delegacias, Ministério Público, sistema judicial). É o sofrimento adicional gerado pela atuação do sistema legal quando há tratamento inadequado, burocrático, desrespeito às garantias ou violação de direitos, que amplia o dano já sofrido.

Exemplos: perguntas invasivas, culpabilização, longos atrasos processuais, exposição sensacionalista pela mídia ou atendimento indiferente. Minimizar a vitimização secundária exige procedimentos sensíveis e respeito às garantias da vítima durante investigação e processo.

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