Questão FC276476
A dor causada à vítima, ao ter que reviver a cena do crime, ao ter que declarar ao juiz o sentimento de humilhação experimentado, quando os advogados do acusado culpam a vítima, ar
Vitimologia
INSTITUTO ACESSO · 2019
A dor causada à vítima, ao ter que reviver a cena do crime, ao ter que declarar ao juiz o sentimento de humilhação experimentado, quando os advogados do acusado culpam a vítima, argumentando que foi ela própria que, com sua conduta, provocou o delito. Os traumas que podem ser causados pelo exame médico-forense, pelo interrogatório policial ou pelo reencontro com o agressor em juízo, e outros, são exemplos da chamada vitimização.
- secundária.
- terciária.
- indireta.
- primária.
- direta.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A descrição do enunciado caracteriza a vitimização secundária, também chamada de sobrevitimização.
Trata-se do sofrimento adicional imposto à vítima pelo próprio sistema de apuração e punição: reviver o crime em depoimentos, ser questionada em exames médicos-forenses, enfrentar o agressor em juízo ou ter sua conduta atacada pela defesa.
Esses procedimentos transformam a busca por justiça em fonte de trauma, ampliando o dano inicial e gerando humilhação, culpa e retraumatização.
Reconhecer esse fenômeno é essencial para adotar medidas protetivas, como atendimento especializado, depoimento especial, apoio psicológico e protocolos que minimizem a revitimização durante a persecução penal.
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