Questão FC292026
Texto Em sessão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a tese do marco temporal. “Nós saímos vitoriosos da tese do marco temporal, mas ainda há muita luta a ser feita pa
Raça, Etnia e Migração
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Texto
Em sessão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a tese do marco temporal. “Nós saímos vitoriosos da tese do marco temporal, mas ainda há muita luta a ser feita para afastar todas as ameaças que também estão tramitando no Senado Federal. Seguimos mobilizados, seguimos lutando para a garantia e proteção dos direitos dos povos indígenas”, afirmou Dinamam Tuxá, integrante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). Comemoramos o respeito aos direitos indígenas, mas alertamos que a luta continua, pois, mesmo fora da legalidade, diversas terras indígenas estão sendo invadidas. A APIB apontou que a tese é inconstitucional e anti-indígena, pois viola o direito originário dos povos ao território ancestral — previsto na própria Constituição — e ignora as violências e perseguições, em especial durante a ditadura militar, impossibilitando que muitos povos estivessem em seus territórios na data de 1988.
Internet: <apiboficial.org> (com adaptações).
Tendo o texto precedente como referência inicial, julgue o item abaixo.
O marco temporal é uma tese jurídica e política segundo a qual os povos indígenas só teriam direito aos seus territórios caso estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, argumento que desconsidera os direitos originários desses povos e as violentas ações praticadas pelo Estado ao longo da história.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação está certa porque descreve com precisão a tese do marco temporal: condiciona o reconhecimento de terras indígenas à presença física em 5 de outubro de 1988. Essa regra é uma construção jurídico-política que contraria a proteção dos direitos originários previstos na Constituição Federal (1988) — especialmente o art. 231 — ao ignorar expulsões forçadas, remoções e violências históricas.
Além disso, decisões recentes do STF rejeitaram a aplicação estrita dessa tese, por entenderem que ela não acomoda a realidade das perseguições (por exemplo, durante a ditadura militar) que impediram muitos povos de estarem em suas terras na data constitucional. Portanto, o item é correto: o marco temporal desconsidera direitos originários e fatos históricos que justificam a proteção territorial indígena.
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