Questão FC292036
Recentemente, a “nova esquerda” dos novos movimentos sociais, dos movimentos das minorias sobretudo, passou a tematizar o “direito à diferença”. Com base na convicção da “legitimid
Pobreza e Desenvolvimento
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Recentemente, a “nova esquerda” dos novos movimentos sociais, dos movimentos das minorias sobretudo, passou a tematizar o “direito à diferença”. Com base na convicção da “legitimidade das diferenças”, passou-se a propor como novos imperativos categóricos para a esquerda o “respeito às diferenças”, a “defesa das identidades coletivas”, a “preservação das particularidades culturais”, o “respeito das mentalidades específicas”, a “irredutibilidade das experiências de gênero” e assim por diante. Ora muito bem, estas novas divisas de esquerda, que podem ser resumidas na reivindicação do “direito à diferença”, trazem em si mesmas um ardil, que a meu ver provém justamente desta sua ambiguidade, uma debilidade hereditária: o fato de ter sido o amor da diferença alimentado no campo (ultra)conservador duzentos anos a fio, e só mui recentemente incorporado em algumas faixas ou zonas do campo de esquerda, este fato torna o clamor pelo “direito à diferença” dificilmente distinguível da defesa das diferenças própria do estoque de certezas do senso comum conservador.
Antônio Flávio Pierucci. Ciladas da diferença. In: Tempo Social. São Paulo, 2 (2), p. 15-16, 1990 (com adaptações).
A partir das reflexões apresentadas no texto precedente, julgue o próximo item.
A “reivindicação do ‘direito à diferença’”, mencionada no texto e presente nos embates sociológicos atuais, está centrada, em especial, na maneira como os novos e os velhos movimentos sociais estão dando continuidade a uma disputa emanada da posição conservadora.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADA porque confunde origem e instrumentalização do debate. O texto de Pierucci alerta que a linguagem da diferença pode ser apropriada por campos distintos, mas não diz que a disputa “emana” do conservadorismo.
Historicamente, posições conservadoras trataram as diferenças como justificativa de hierarquias e manutenção de privilégios, não como reivindicação de direitos. Ou seja, não reivindicam um “direito à diferença” emancipatório, mas a permanência de desigualdades.
Já a pauta do direito à diferença surge sobretudo no campo igualitário para conciliar a exigência de igualdade com o pluralismo: reconhecer identidades sem reduzir a igualdade a uniformidade.
Portanto, o erro do item é atribuir ao conservadorismo a origem da reivindicação; trata‑se antes de uma resposta ou tensão interna aos projetos igualitários contemporâneos.
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