Questão FC292662
Considerando o disposto na Lei n.º 10.357/2001 e o disposto na Lei n.º 12.830/2013, julgue o item subsecutivo. O ministro de Estado da justiça e segurança pública pode atualizar a
Lei nº 10.357/2001 e Portaria MJSP 240/2019 - Controle e Fiscalização de Produtos Químicos
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Considerando o disposto na Lei n.º 10.357/2001 e o disposto na Lei n.º 12.830/2013, julgue o item subsecutivo.
O ministro de Estado da justiça e segurança pública pode atualizar a lista de produtos químicos a serem controlados, definida por meio de portaria, incluindo ou removendo produtos, independentemente de proposta do DPF, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 2º da Lei nº 10.357/2001 autoriza o Ministro da Justiça a definir e "promover sua atualização" dos produtos químicos por portaria, de ofício ou em razão de proposta do Departamento de Polícia Federal, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O termo de ofício significa iniciativa própria, isto é, independentemente de proposta.
A Lei nº 12.830/2013 disciplina atribuições investigativas do DPF, mas não condiciona a prerrogativa ministerial de editar ou atualizar a portaria. Assim, o Ministro pode incluir ou excluir produtos sem depender de proposta das referidas entidades.
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