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Questão FC292663

Considerando o disposto na Lei n.º 10.357/2001 e o disposto na Lei n.º 12.830/2013, julgue o item subsecutivo. É exigida autorização prévia do DPF para importação, exportação ou re

Lei nº 10.357/2001 e Portaria MJSP 240/2019 - Controle e Fiscalização de Produtos Químicos

CEBRASPE (CESPE) · 2025

Considerando o disposto na Lei n.º 10.357/2001 e o disposto na Lei n.º 12.830/2013, julgue o item subsecutivo.

 

É exigida autorização prévia do DPF para importação, exportação ou reexportação de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, exceto no caso de substâncias que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Errado. A afirmação falha porque a Lei n.º 10.357/2001 exige a autorização prévia do Departamento de Polícia Federal (DPF) para a importação, exportação ou reexportação de produtos químicos que possam ser usados como insumo na produção de entorpecentes ou psicotrópicos independentemente de estarem sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.

O art. 1º inclui todos os produtos químicos passíveis de desvio ao tráfico, e o §1º explicita que a norma também se aplica às substâncias que não constem do controle do Ministério da Saúde. Já o art. 7º prevê expressamente a necessidade de autorização prévia do DPF para importar, exportar ou reexportar esses produtos. Portanto, a “exceção” indicada no enunciado é incorreta.

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