Questão FC292666
Considerando o disposto na Lei n.º 10.357/2001 e o disposto na Lei n.º 12.830/2013, julgue o item subsecutivo. As instituições de ensino, públicas e privadas, as entidades de carát
Lei nº 10.357/2001 e Portaria MJSP 240/2019 - Controle e Fiscalização de Produtos Químicos
CEBRASPE (CESPE) · 2025
Considerando o disposto na Lei n.º 10.357/2001 e o disposto na Lei n.º 12.830/2013, julgue o item subsecutivo.
As instituições de ensino, públicas e privadas, as entidades de caráter assistencial que comprovem essa condição e os órgãos da administração pública direta e indireta federal, estadual e municipal são isentos do pagamento da taxa de controle e fiscalização de produtos químicos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADA porque distorce o alcance da isenção prevista na Lei nº 10.357/2001. O texto legal (Art. 18) não concede isenção a qualquer "instituição de ensino" em geral nem inclui automaticamente a administração indireta.
Corretamente, são isentos:
- os órgãos da Administração Pública direta federal, estadual e municipal;
- as instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde (não as privadas);
- as entidades privadas de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos, desde que comprovem essa condição nos termos da lei.
Portanto a menção a "instituições de ensino públicas e privadas" e a inclusão da "administração indireta" torna a afirmação incorreta.
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