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Questão FC292924

Considerando o Regulamento Penitenciário Federal, julgue o item a seguir. Considere que Manoel, preso provisório, tenha cometido, no estabelecimento penal federal, fato previsto co

Legislação Penitenciária Federal

CEBRASPE (CESPE) · 2021

Considerando o Regulamento Penitenciário Federal, julgue o item a seguir.

 

Considere que Manoel, preso provisório, tenha cometido, no estabelecimento penal federal, fato previsto como crime doloso, e que Carlos, preso condenado, tenha cometido, no mesmo estabelecimento, fato previsto como crime culposo. Nessa situação, somente Manoel cometeu falta de natureza grave.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é correta porque o Regulamento Penitenciário Federal classifica, de forma objetiva, as faltas disciplinares segundo a natureza do fato praticado.

Conforme o art. 45, VII, do Decreto nº 6.049/2007, praticar fato previsto como crime doloso caracteriza falta disciplinar de natureza grave. Manoel, ao cometer crime doloso no estabelecimento, enquadra‑se nessa hipótese.

Por outro lado, o art. 44, X, do mesmo Decreto prevê que praticar fato previsto como crime culposo é falta de natureza média. Carlos, condenado por crime culposo, incorre nessa classificação.

O status processual (preso provisório ou condenado) não altera a tipificação da falta: conta o elemento subjetivo do delito (doloso vs. culposo). Logo, somente Manoel cometeu falta de natureza grave.

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