Questão FC316677
De acordo com o decreto 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), em todos os órgãos e entidades da Adminis
Decreto nº 1.171/1994 - Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Com. Org. (IFSP) · 2018
De acordo com o decreto 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criado(a) um(a):
- Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
- Conselho de Ética incumbido de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética.
- Comitê de Ética, para fins de apuração do comprometimento ético e apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética.
- Grupo de Trabalho, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Decreto nº 1.171/1994 determina que, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional — e em órgãos que exerçam atribuições delegadas — deverá ser criada uma Comissão de Ética.
A principal missão dessa comissão é orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, sobretudo no trato com pessoas e com o patrimônio público, promovendo condutas compatíveis com o interesse público.
Além da função consultiva, a comissão tem competência para conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura, ou seja, avaliar situações concretas que possam configurar falta ética e subsidiar providências.
Em suma, trata‑se de órgão técnico‑consultivo e apurador interno, destinado a uniformizar parâmetros éticos e a dar suporte às decisões administrativas.
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