Questão FC316693
O Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, na qual prevê que a Comissão de Ética, após a
Decreto nº 1.171/1994 - Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Com. Org. (IFSP) · 2012
O Decreto nº 1.171 de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, na qual prevê que a Comissão de Ética, após apurar e constatar uma infração ética cometida por um servidor, poderá aplicar pena de:
- advertência, e a sua divulgação será restrita à Comissão de Ética e a o responsável pela gestão de Recursos Humanos do órgão.
- censura, e a sua fundamentação constará no respectivo parecer, assinado por todos os integrantes, com ciência do faltoso.
- suspensão, com publicação em Diário Oficial assinada pelo gestor máximo do órgão.
- advertência, e sua fundamentação constará no respectivo parecer assinado por todos os integrantes da Comissão de Ética, mesmo que sem a ciência do servidor.
- suspensão, e sua fundamentação constará no respectivo parecer assinado por todos os integrantes da Comissão de Ética, independente da ciência do servidor.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Decreto nº 1.171/1994 confere à Comissão de Ética uma única pena: a censura. Trata‑se de uma reprimenda formal por infração ética, cuja finalidade é registrar a desaprovação da conduta e orientar a manutenção da probidade administrativa.
Essa censura deve vir acompanhada de um parecer fundamentado, no qual a motivação fática e jurídica da reprovação esteja claramente exposta. Esse documento deve ser assinado por todos os integrantes da Comissão, o que demonstra consenso e responsabilidade colegiada.
Além disso, é exigida a ciência do faltoso, ou seja, o servidor deve ser informado do teor do parecer e da penalidade, assegurando o princípio do contraditório e da ampla defesa no procedimento ético.
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