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Questão FC354229

A teoria denominada , concebida e desenvolvida por , defende a ideia de que o Estado não deve tratar o grave infrator da lei penal, que é aquele que se desvia, de modo permanente e

Temas Contemporâneos (Nova Criminologia)

VUNESP · 2023

A teoria denominada                            , concebida e desenvolvida por                          , defende a ideia de que o Estado não deve tratar o grave infrator da lei penal, que é aquele que se desvia, de modo permanente e inequívoco, do cumprimento da lei como cidadão, já que isso vulneraria o direito à segurança das demais pessoas, estas sim, cidadãs.

  1. “A Pena de Morte como defesa” … Ernest van den Haag
  2. “Tolerância Zero” … James Q Wilson
  3. “Broken Windows” (Janelas Quebradas) … George Kelling
  4. “Direito Penal do Inimigo” … Günther Jakobs
  5. “Law and Order” (Movimento da Lei e da Ordem) … Claus Roxin
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Gabarito

D

Comentário do professor

A expressão Direito Penal do Inimigo, formulada por Günther Jakobs, descreve uma teoria segundo a qual o sistema penal distingue entre cidadãos e inimigos.

Jakobs propõe a chamada dupla imputação: ao cidadão aplica‑se um modelo garantista, centrado no direito penal do fato e no princípio acusatório, com ampla defesa e presunção de inocência; ao inimigo aplica‑se um modelo instrumental, centrado no direito penal do autor, com procedimentos mais restritivos e caráter preventivo.

Na prática, o Direito Penal do Inimigo prioriza o juízo de periculosidade sobre o juízo de culpabilidade, flexibiliza garantias processuais e adota medidas prospectivas destinadas a neutralizar riscos futuros ao invés de punir apenas pelo fato passado.

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