Questão FC371011
Fundamentado nos normativos vigentes, considere: I. A carta de responsabilidade da Administração é o documento que deve ser emitido pelos administradores da entidade, cujas Demonst
Auditoria Independente
FCC · 2019
Fundamentado nos normativos vigentes, considere:
I. A carta de responsabilidade da Administração é o documento que deve ser emitido pelos administradores da entidade, cujas Demonstrações Contábeis estão sendo auditadas. Essa carta é endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e os dados a ele fornecidos, assim como as bases de preparação, apresentação e divulgação das Demonstrações Contábeis submetidas para exame de acordo com as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis.
II. O Auditor deve obter evidência de que a Administração reconhece sua responsabilidade pela preparação e apresentação adequada, assim como pela aprovação das Demonstrações Contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil ou outro conjunto de normas contábeis que sejam aplicáveis nas circunstâncias.
III. As declarações por escrito solicitadas da Administração podem estar limitadas a assuntos considerados, individual ou coletivamente, como significativos para as Demonstrações Contábeis. Com relação a certos itens, pode ser necessário que o auditor independente esclareça à administração da entidade auditada o seu entendimento acerca de significância ou relevância desses itens em relação às Demonstrações Contábeis tomadas em conjunto.
Está correto o que se afirma em
- I e III, apenas.
- I e II, apenas.
- I, apenas.
- III, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa E está correta porque os três itens são previstos nas normas de auditoria. As disposições sobre carta de responsabilidade e representações formais constam na normativa aplicável (ex.: NBC TA 580 e a revogada NBC T 11.17), que orientam a obtenção de declarações escritas da Administração.
Item I: a carta de responsabilidade deve ser emitida pelos administradores, endereçada ao auditor, confirmando informações fornecidas e as bases de preparação, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis.
Item II: o auditor deve obter evidência de que a Administração reconhece sua responsabilidade pela preparação, apresentação e aprovação das demonstrações de acordo com o referencial contábil aplicável.
Item III: as representações por escrito podem ser limitadas a assuntos considerados significativos; o auditor pode precisar esclarecer com a Administração seu entendimento sobre essa significância.
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