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Questão FC415101

Segundo os termos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22/6/1994):

Decreto nº 1.171/1994 - Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

IBADE · 2019

Segundo os termos do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22/6/1994):

  1. o servidor tem livre arbítrio para agir da forma como achar correta em sua vida privada, desde que não se identifique como funcionário público.
  2. a vida privada do servidor não guarda qualquer relação com sua atuação profissional, sendo garantido o direito à privacidade.
  3. os fatos e atos verificados na conduta do dia-adia da vida privada do servidor poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
  4. a conduta do servidor em ambientes domésticos será analisada por seus superiores de forma a atribuir notas e avaliações aos seus atos privados.
  5. o servidor que descumprir a lei será penalizado como um cidadão comum, sem que as penalidades afetem o seu cargo e a sua estabilidade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Decreto nº 1.171/1994, que aprova o Código de Ética do servidor público federal, adota a premissa de que a função pública é um exercício profissional que se integra à vida particular do servidor. Assim, “os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia da vida privada do servidor poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”.

Isso significa que comportamentos privados, mesmo fora do serviço, podem refletir no julgamento sobre a idoneidade profissional do servidor: atos eticamente corretos acrescem ao seu bom conceito; atos reprováveis diminuem esse conceito.

Em síntese, a norma impõe ao servidor a obrigação de manter padrão ético também na esfera privada, porque a imagem e a confiança públicas dependem tanto da conduta profissional quanto da pessoal.

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