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Questão FC415117

No que tange ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público:

Decreto nº 1.171/1994 - Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

IBADE · 2018

No que tange ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público:

  1. prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
  2. utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.
  3. retirar da repartição pública, mesmo que legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
  4. exercer atividade profissional ética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho respeitoso.
  5. apresentar-se embriagado no serviço habitualmente, excetuando-se quando fora do seu trabalho.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Código de Ética (Decreto nº 1.171/94) estabelece como vedado ao servidor prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.

Isso significa que o servidor não pode, de forma intencional, divulgar boatos, acusações infundadas ou informações descontextualizadas que atinjam a honra ou imagem de terceiros.

A razão é prática e ética: a administração pública fundamenta‑se na confiança, na probidade e no respeito mútuo; ataques deliberados comprometem o funcionamento institucional e os direitos individuais.

Tal conduta expõe o agente à responsabilização administrativa, civil e, se houver elementos caracterizadores, penal.

Portanto, a vedação protege tanto a dignidade das pessoas quanto a integridade do serviço público.

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