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Questão FC44239

Quando o empregado dos Correios deve comunicar atos ou fatos contrários ao interesse da empresa?

Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS de 07/10/2021

INÉDITAS

Quando o empregado dos Correios deve comunicar atos ou fatos contrários ao interesse da empresa?

  1. Assim que houver uma reunião programada com seus superiores.
  2. Após consultar outros colegas para confirmar a relevância da informação.
  3. Imediatamente, tão logo tenha conhecimento do ato ou fato.
  4. Somente se houver uma solicitação formal de seus superiores.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O Código exige que a comunicação seja imediata, sem atrasos, quando o empregado tomar conhecimento de algo contrário aos interesses dos Correios.

 

Art. 6º Na relação com os Correios, o empregado se compromete a:

[...]

VI - comunicar imediatamente:

a) por meio dos canais disponíveis, a ocorrência de incidentes que possam provocar a violação de privacidade de dados pessoais e possam acarretar riscos aos titulares de dados e à imagem da empresa.

b) a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse dos Correios;

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