Questão FC44239
Quando o empregado dos Correios deve comunicar atos ou fatos contrários ao interesse da empresa?
Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS de 07/10/2021
Quando o empregado dos Correios deve comunicar atos ou fatos contrários ao interesse da empresa?
- Assim que houver uma reunião programada com seus superiores.
- Após consultar outros colegas para confirmar a relevância da informação.
- Imediatamente, tão logo tenha conhecimento do ato ou fato.
- Somente se houver uma solicitação formal de seus superiores.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Código exige que a comunicação seja imediata, sem atrasos, quando o empregado tomar conhecimento de algo contrário aos interesses dos Correios.
Art. 6º Na relação com os Correios, o empregado se compromete a:
[...]
VI - comunicar imediatamente:
a) por meio dos canais disponíveis, a ocorrência de incidentes que possam provocar a violação de privacidade de dados pessoais e possam acarretar riscos aos titulares de dados e à imagem da empresa.
b) a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse dos Correios;
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