Questão FC44267
Analise as afirmações a seguir sobre as vedações relacionadas a brindes, presentes, hospitalidades e participações em eventos, conforme o Art. 16 do Código de Conduta Ética e Integ
Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS de 07/10/2021
Analise as afirmações a seguir sobre as vedações relacionadas a brindes, presentes, hospitalidades e participações em eventos, conforme o Art. 16 do Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios, e complete com V para Verdadeiro ou F para Falso:
() É vedado ao empregado dos Correios prometer, oferecer ou aceitar brindes em qualquer situação, para si ou familiares.
() As vedações relativas a brindes, presentes e hospitalidades se aplicam apenas a situações envolvendo órgãos públicos, e não a empresas privadas.
() A aceitação de brindes ou hospitalidades é permitida, desde que estejam previstas em normas vigentes.
() As vedações não se aplicam quando o benefício for destinado a terceiros que não tenham vínculo com o cargo do funcionário dos Correios.
- V, F, V, F
- F, V, F, F
- V, V, F, F
- V, F, F, V
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário:
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Primeira afirmativa: Correta. Conforme o Art. 16, é vedado pleitear, solicitar, receber, aceitar ou prometer brindes, presentes, hospitalidades ou participações em eventos em qualquer situação, para si, familiares ou terceiros.
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Segunda afirmativa: Falsa. As vedações se aplicam a pessoas físicas, órgãos e empresas públicas ou privadas, conforme § 1º.
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Terceira afirmativa: Correta. O § 2º do artigo define que exceções às vedações só podem ocorrer se estiverem previstas em normas vigentes.
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Quarta afirmativa: Falsa. As vedações se aplicam a quaisquer situações relacionadas ao cargo ou função, independentemente de quem seja o beneficiário.
Art. 16. É vedado pleitear, solicitar, provocar ou sugerir a entrega de, receber ou aceitar, bem como prometer, oferecer, dar, doar ou pagar por brindes, presentes, hospitalidades e participações em eventos de qualquer espécie e em qualquer situação para si, familiares ou qualquer pessoa.
§ 1º As vedações previstas no caput se aplicam a brindes, presentes, hospitalidades e participações em eventos oriundos de ou destinados a pessoa física, órgãos ou empresas públicas ou privadas, quando estiverem relacionados ao exercício de cargo ou função.
§ 2º As exceções ao disposto no caput deverão estar explicitamente definidas em normas vigentes.
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