Questão FC44268
Analise as afirmações a seguir sobre a aceitação de brindes no Código de Conduta dos Correios e complete com V para Verdadeiro ou F para Falso: () É permitida a aceitação de brinde
Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS de 07/10/2021
Analise as afirmações a seguir sobre a aceitação de brindes no Código de Conduta dos Correios e complete com V para Verdadeiro ou F para Falso:
() É permitida a aceitação de brindes cuja periodicidade de distribuição seja inferior a 12 meses, desde que respeite o limite de valor.
() Brindes que não tenham valor comercial, ou sejam distribuídos por cortesia, propaganda ou por ocasião de eventos culturais, podem ser aceitos desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00.
() A aceitação de brindes é permitida mesmo que o brinde se destine a agraciar exclusivamente um colaborador específico.
() Brindes que ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 serão incorporados ao patrimônio dos Correios ou doados a instituições de caridade.
() Brindes de qualquer valor podem ser aceitos, desde que não sejam distribuídos em datas comemorativas.
- F, F, V, V, V
- F, V, F, V, F
- V, V, F, F, F
- F, V, V, F, F
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Gabarito
B
Comentário do professor
A aceitação de brindes é permitida quando a periodicidade da distribuição é superior a 12 meses, o valor não ultrapassa R$ 100,00 e eles não se destinam exclusivamente a um colaborador. Brindes que ultrapassarem esse valor serão incorporados ao patrimônio dos Correios ou doados.
Art. 17. É permitida a aceitação de brindes, como tal entendidos aqueles:
I - cuja periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses;
II - que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural, desde que não ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais);
III - que sejam de caráter geral e, portanto, não se destinem a agraciar exclusivamente um determinado colaborador.
Parágrafo único. Brindes que ultrapassem o valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) serão, conforme sua natureza, incorporados ao patrimônio dos Correios ou doados a instituições de caridade.
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