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Questão FC44269

Analise as afirmações a seguir sobre o papel da Ouvidoria dos Correios e a forma de encaminhamento de denúncias, e complete com V para Verdadeiro ou F para Falso: () A Ouvidoria do

Código de Conduta Ética e Integridade dos CORREIOS de 07/10/2021

INÉDITAS

Analise as afirmações a seguir sobre o papel da Ouvidoria dos Correios e a forma de encaminhamento de denúncias, e complete com V para Verdadeiro ou F para Falso:

() A Ouvidoria dos Correios é o órgão responsável por receber denúncias, demandar providências e recomendar melhorias.
() As denúncias relativas ao descumprimento do Código de Conduta só podem ser enviadas por meio telefônico.
() As denúncias podem ser encaminhadas diretamente à Comissão de Ética, por via postal, eletrônica ou pessoalmente na sede da Comissão.
() Se uma pessoa comparecer pessoalmente à Comissão de Ética para denunciar, suas declarações podem ser formalizadas e assinadas no momento.
() É garantido sigilo, confidencialidade e proteção ao denunciante de boa-fé, assim como mecanismos para evitar retaliações.

 

  1. V, F, V, V, V
  2. F, V, F, F, V
  3. V, F, F, V, F
  4. F, F, V, V, F
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Ouvidoria é responsável por receber as denúncias, e elas podem ser feitas por diversos meios, incluindo telefone, internet ou pessoalmente. A Comissão de Ética também pode formalizar as declarações de denunciantes que comparecem pessoalmente, e o sigilo e proteção ao denunciante de boa-fé são garantidos para evitar retaliações.

 

Art. 19. A Ouvidoria dos Correios é o órgão responsável por receber as denúncias e as manifestações das partes interessadas, demandar e acompanhar providências e recomendar melhorias.

§ 1º As denúncias são encaminhadas aos órgãos de apuração, conforme o caso denunciado.

§ 2º As denúncias internas e externas, relativas ao descumprimento do Código de Conduta Ética e Integridade dos Correios e das demais normas éticas, serão enviadas preferencialmente à Ouvidoria, por meio da internet ou intranet, a partir do link Denúncias da página principal ou pelo telefone 0800 725 0100. 

§ 3º As denúncias podem ser dirigidas à Comissão de Ética, protocoladas diretamente na sede da Comissão ou encaminhadas por via postal ou para o endereço eletrônico etica@correios.com.br.

§ 4º Caso a pessoa interessada em denunciar ou representar compareça perante a Comissão de Ética, esta poderá reduzir a termo as declarações e colher a assinatura do denunciante, bem como receber eventuais provas.

§ 5º Todas as denúncias recebidas pela Comissão de Ética serão registradas no canal de denúncias da Ouvidoria, citado no § 2º.

§ 6º É garantido o sigilo, a confidencialidade e proteção institucional ao denunciante de boa-fé e aos membros e demais integrantes da Comissão de Ética responsáveis pelo processamento das denúncias de infrações éticas, além da existência de mecanismos para assegurar que não ocorra retaliação aos denunciantes.

 

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