Questão FC482866
O desenvolvimento da atividade de inteligência, realizado pelas repartições públicas, repercutindo os preceitos da Política Nacional de Inteligência, é elaborado pelo coordenador d
Inteligência e Legislação da ABIN
FCC · 2025
O desenvolvimento da atividade de inteligência, realizado pelas repartições públicas, repercutindo os preceitos da Política Nacional de Inteligência, é elaborado pelo coordenador da policia judicial de um Tribunal Regional do Trabalho, pautado nos preceitos da Constituição Federal e das melhores práticas de gestão empresarial, a qual se dedica também tal política, com vistas ao desenvolvimento da economia e da competitividade nacional. Essa concepção é
- correta, pois a atividade de inteligência é pautada nos preceitos constitucionais e permite o envolvimento da sociedade em geral, incluindo as instituições privadas, de acordo com as práticas de gestão empresarial consolidadas na economia nacional.
- correta, pois a atividade de inteligência é atinente ao Estado e às organizações privadas e se baseia na Constituição Federal e nos tratados, acordos e demais instrumentos internacionais de que o Brasil é parte.
- equivocada, considerando-se que a prática da atividade de inteligência deve ser restrita às determinações específicas do órgão público respectivo.
- equivocada, pois não cabe à polícia judiciária do Tribunal Regional do Trabalho o desenvolvimento da atividade de inteligência, e sim ao departamento específico para esse fim, de acordo com a Política Nacional de Inteligência.
- equivocada, pois a atividade de inteligência é exclusiva do Estado e se baseia na Constituição Federal bem como nos tratados, acordos e demais instrumentos internacionais de que o Brasil é parte.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a atividade de inteligência é prerrogativa do Estado, prevista e regulada pela Política Nacional de Inteligência (PNI).
Essa atividade se ancora na Constituição Federal e em tratados e acordos internacionais dos quais o Brasil é parte, tendo por fim a proteção da segurança e da soberania nacionais.
Órgãos públicos, inclusive setores de segurança institucional do Judiciário, podem desenvolver núcleos de inteligência, desde que integrem o SISBIN e atuem em conformidade com a PNI.
Colaborações externas podem ocorrer de forma complementar, mas não transferem à iniciativa privada a execução da atividade de inteligência, que permanece exclusiva do Estado.
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