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Questão FC482876

Ao balizar as atividades dos órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), a Política Nacional de Inteligência (PNI) considera, dentre as principais ameaças, t

Inteligência e Legislação da ABIN

FCC · 2019

Ao balizar as atividades dos órgãos que integram o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), a Política Nacional de Inteligência (PNI) considera, dentre as principais ameaças, três atividades a seguir:


I. Obtenção de conhecimentos ou dados sensíveis para beneficiar grupos de interesse, empresas e indivíduos.


II. Ação deliberada, com efeitos físicos, materiais e psicológicos, que visa a destruir, danificar, comprometer ou inutilizar, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, dados ou conhecimentos; ferramentas; materiais; matérias-primas; equipamentos; cadeias produtivas; instalações ou sistemas logísticos, com o objetivo de suspender ou paralisar o trabalho ou a capacidade de satisfação das necessidades gerais.


III. Ações com o emprego de recursos da tecnologia da informação e comunicações que visem a interromper, penetrar, adulterar ou destruir redes utilizadas por setores públicos e privados.


Os itens acima referem-se respectivamente às ameaças denominadas:

 

I II III

 

  1. Espionagem Sabotagem Ataque cibernético
  2. Sabotagem Espionagem Ataque cibernético
  3. Espionagem Contra inteligência Terrorismo
  4. Sabotagem Terrorismo Evasão de divisas
  5. Espionagem Ataque cibernético Evasão de divisas
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Gabarito

A

Comentário do professor

Os enunciados I, II e III descrevem, respectivamente, três ameaças previstas pela Política Nacional de Inteligência. A letra A está correta porque os conceitos apresentados coincidem com as definições normativas.

Espionagem: o item I trata da obtenção de conhecimentos ou dados sensíveis para beneficiar atores externos ou internos. Essa captação indevida de informação estratégica caracteriza espionagem, cujo foco é a coleta e transferência de conhecimento que pode prejudicar interesses nacionais ou institucionais.

Sabotagem: o item II descreve uma ação deliberada com efeitos físicos, materiais ou psicológicos visando destruir, danificar ou interromper cadeias produtivas, sistemas logísticos ou instalações. Essa intenção de paralisar atividades essenciais define a sabotagem.

Ataque cibernético: o item III refere-se ao uso de recursos de tecnologia da informação para interromper, penetrar, adulterar ou destruir redes de setores públicos e privados, o que corresponde a ataques no espaço cibernético.

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