Questão FC539201
O Regulamento de Numeração dos Serviços de Telecomunicações foi definido pela Resolução nº 749, de 15 de março de 2022 e aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel. Com base neste re
Telecomunicações
FUMARC · 2023
O Regulamento de Numeração dos Serviços de Telecomunicações foi definido pela Resolução nº 749, de 15 de março de 2022 e aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel.
Com base neste regulamento, está CORRETA a afirmativa:
- Para chamadas a cobrar destinadas a Código de Acesso de Usuário: deve ser marcado, em sequência, o Prefixo Nacional, o Prefixo de Chamada a Cobrar, o código destinado a identificar chamada local a cobrar e o Código de Acesso de destino.
- Para chamadas de longa distância nacionais a cobrar: devem ser marcados, em sequência, o Código Nacional, o Prefixo de Chamada a Cobrar e o Código de Acesso de destino.
- Para o Código Não Geográfico, com formato [N10N9N8N7N6N5N4N3N2N1], onde N10N9N8 podem ser 300 ou 303, o valor da tarifa ou preço é compartilhado entre o usuário originador e o assinante do serviço.
- Para o Código Não Geográfico, com formato [N10N9N8N7N6N5N4N3N2N1], onde N10N9N8 é igual a 900, o usuário originador não possui ônus para utilizar o serviço.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Código Não Geográfico refere‑se a números que não identificam área local e têm formato \( [N_{10}N_{9}N_{8}N_{7}N_{6}N_{5}N_{4}N_{3}N_{2}N_{1}] \). A Resolução nº 749/2022 da Anatel disciplinou esses formatos e o regime tarifário aplicado a cada faixa.
Quando os três primeiros dígitos \(N_{10}N_{9}N_{8}\) são 300 ou 303, trata‑se de serviços com tarifa compartilhada. Isso significa que o custo da comunicação não é integralmente suportado por apenas uma das partes: o usuário originador paga uma parcela pelo ato de originar a chamada e o assinante do serviço recebe outra parcela correspondente ao serviço prestado, repassada pelo prestador conforme as regras de cobrança previstas na resolução.
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