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Questão FC580525

A respeito do processo administrativo sancionador no mercado financeiro, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 13.506/2017.

Sistema Financeiro Nacional

CEBRASPE (CESPE) · 2023

A respeito do processo administrativo sancionador no mercado financeiro, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 13.506/2017.

  1. A apresentação de proposta de termo de compromisso por instituição financeira investigada pelo BACEN suspende o andamento do respectivo processo administrativo.
  2. O termo de compromisso importará confissão quanto à matéria de fato e reconhecimento da ilicitude da conduta analisada, constituindo título executivo extrajudicial.
  3. Para que o acordo administrativo em processo de supervisão seja celebrado, é necessário, entre outros requisitos, que o BACEN não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação administrativa das pessoas físicas ou jurídicas por ocasião da propositura do acordo.
  4. Na hipótese de descumprimento do acordo administrativo em processo de supervisão, o BACEN deverá adotar as medidas judiciais necessárias para a execução das obrigações assumidas, sendo vedado o prosseguimento do processo administrativo.
  5. O acordo administrativo em processo de supervisão celebrado pelo BACEN vincula a atuação do Ministério Público e dos demais órgãos públicos
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 13.506/2017 condiciona o fechamento do acordo administrativo em processo de supervisão à reunião cumulativa de requisitos legais, entre os quais que o Banco Central do Brasil não disponha, no momento da propositura, de provas suficientes para assegurar a condenação administrativa das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas.

Esse critério visa permitir a composição quando há fragilidade probatória, desde que complementado pela confissão do investigado, pela cooperação plena com as investigações, pela cessação do envolvimento na infração e pela condição da pessoa jurídica ser a primeira qualificada em relação à infração, conforme art. 30, §2º da Lei. A regra busca incentivar a colaboração e a resolução célere sem prejudicar a apuração em caso de descumprimento.

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