Questão FC647168
Antônio deslocava-se com Maria pela BR-116, com destino a Santa Catarina. Ao perceber que dois indivíduos em uma moto os seguiam, pediu a Maria que solicitasse socorro via mensagem
Legislação Específica da PRF
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Antônio deslocava-se com Maria pela BR-116, com destino a Santa Catarina. Ao perceber que dois indivíduos em uma moto os seguiam, pediu a Maria que solicitasse socorro via mensagem eletrônica instantânea à PRF. Em seguida, reduziu sua velocidade, transpondo a faixa contínua no intuito de retornar ao posto da PRF, cerca de 11 km atrás. Em decorrência da manobra de Antônio, a motocicleta colidiu com o veículo. O carona da moto, após a colisão, levantou-se rapidamente e, ao perceber que Maria tirava fotos da moto, efetuou três disparos contra o carro, atingindo Antônio, que morreu no local. Maria, ao evadir-se do local, deixou seu telefone celular cair no chão e entrou na mata em estado de pânico. O condutor da moto e o carona também fugiram a pé do local. Ao chegar ao local, o agente da PRF deparou com a cena do acidente, encontrou e apreendeu o celular de Maria, pois verificou que a solicitação de socorro à PRF havia partido daquele aparelho.
Com base na situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.
Considerando a manobra realizada por Antônio, que deu origem à colisão entre a moto e o veículo, é correto afirmar que a causa do acidente de trânsito foi decorrente de fator humano.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação está correta porque a origem imediata da colisão decorre da conduta do próprio Antônio. Em análise de acidentes de trânsito, as causas são tradicionalmente agrupadas em fator humano, fator veicular e fator ambiental. Aqui houve uma decisão voluntária do motorista: reduzir a velocidade e transpor a faixa contínua para retornar a um posto, alterando a dinâmica do tráfego e criando conflito com a motocicleta.
Tal ação configura comportamento controlável pelo condutor, envolvendo aspectos de julgamento, escolha e possível violação de regra, enquadrando-se no conceito de fator humano (imprudência ou manobra indevida). Eventos subsequentes, como os disparos que resultaram na morte, são delitos distintos e não modificam o nexo causai do acidente originado pela manobra de Antônio.
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