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Questão FC647257

Acerca das formas de conhecimento e apuração das irregularidades funcionais e da responsabilização disciplinar do agente público, julgue o próximo item. Em regra, na aplicação da p

Legislação Específica da PRF

CEBRASPE (CESPE) · 2014

Acerca das formas de conhecimento e apuração das irregularidades funcionais e da responsabilização disciplinar do agente público, julgue o próximo item.

Em regra, na aplicação da penalidade de advertência, mesmo que estejam presentes motivos para a atenuação da pena, essamedida se impõe, não havendo autorização legal para abrandamento da sanção disciplinar.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Advertência é a sanção disciplinar mais branda prevista no ordenamento (ex.: Lei nº 8.112/1990) e, por isso, não admite um grau de pena inferior. Os atenuantes influenciam a dosimetria disciplinar na escolha da sanção, podendo levar à aplicação de medida menos gravosa, mas essa mitigação fica limitada às penas previstas; não há norma que autorize reduzir a advertência a algo mais leve.

Assim, quando o fato já enseja a aplicação de advertência, a existência de motivos para atenuação não autoriza "abonar" ou abrandar a própria advertência, apenas pode justificar que se opte por ela em vez de sanção mais severa.

Em síntese, a afirmação é correta porque a advertência é a pena mínima e não comporta redução legal adicional.

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