Questão FC688142
Segundo Almeida et al. (in ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 2011) a situação da pessoa acometida de transtorno mental que comete crimes tem sido, na maioria das vezes,
Psicologia Jurídica (inclui Mediação e Conciliação de Conflitos)
QUADRIX · 2025
Segundo Almeida et al. (in ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 2011) a situação da pessoa acometida de transtorno mental que comete crimes tem sido, na maioria das vezes, o “encarceramento” destes em hospitais de custódia e tratamento, antigamente chamados de manicômios judiciários, apesar de avanços na legislação, como a Lei da Reforma Psiquiátrica e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial nº 1/2014. Para as razões da manutenção dessa lógica manicomial, é incorreto afirmar que os autores apontam
- a precarização das equipes técnicas, que, muitas vezes, contam com profissionais, inclusive psicólogos, que não possuem conhecimentos específicos em saúde mental na perspectiva da reforma psiquiátrica e de direitos humanos.
- a lentidão do sistema judiciário, como no caso dos apenados suspeitos de abuso de álcool e drogas, na realização de exames toxicológicos, que poderiam livrar de penas alguns acusados.
- a falta de implementação de equipes de avaliação psicológica (EAPs) nos sistemas prisionais como estratégia para garantir a individualização das intervenções de tratamento conforme as necessidades de cada caso.
- o pouco controle social por parte das organizações da sociedade civil para implementar políticas e pressionar os líderes para garantir a implementação das diretrizes planejadas na lei e na política acima indicadas.
- as facções criminosas, presentes mesmo dentro dos hospitais de custódia e de tratamento, que pressionam os profissionais de saúde mental, impedindo‑os de adotar políticas de desinstitucionalização.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa é incorreta porque os autores não atribuem a manutenção da lógica manicomial à influência de facções criminosas dentro dos hospitais de custódia e tratamento. Trata‑se de uma hipótese sem sustentação na análise apresentada.
Segundo o texto, os determinantes são de natureza institucional e política: a lógica custodial presente no sistema penal e psiquiátrico, decisões judiciais, o estigma em relação à pessoa com transtorno mental, a ausência de serviços comunitários adequados, falhas na implementação de políticas públicas e a prática pericial orientada para a segurança social.
Portanto, culpar facções internas confunde contextos e não corresponde ao que os autores apontam como causas para a persistência da internação de caráter punitivo em saúde mental.
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