Questão FC883559
A contagem do prazo de vacância para entrada em vigor das leis far-se-á com a
Atos Normativos (Redação Oficial)
FCC · 2015
A contagem do prazo de vacância para entrada em vigor das leis far-se-á com a
- exclusão da data da publicação e inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
- exclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
- inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
- exclusão da data da publicação e inclusão do último dia do prazo, neste entrando em vigor.
- inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia anterior.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Contagem inclusiva: a vacância é calculada incluindo a data da publicação e o último dia do prazo. Em seguida, a norma entra em vigor no dia subsequente à consumação integral desse prazo.
Base legal: regra prevista no Art. 8º, §1º da Lei Complementar nº 95/1998, que determina esse modo de contagem para a vacatio legis.
Exemplo prático: se a lei for publicada em 1º de janeiro com vacância de 30 dias, conta‑se de 1 a 30 de janeiro (inclusive); a lei passa a vigorar em 31 de janeiro. Sempre inclua a data de publicação e o último dia para determinar corretamente o início de vigência.
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