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Questão FC883561

O artigo 13, §1º, da Lei Complementar nº 95/1998 dispõe que a consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revo

Atos Normativos (Redação Oficial)

FCC · 2014

O artigo 13, §1º, da Lei Complementar nº 95/1998 dispõe que a consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. É regra atinente a essa consolidação de leis que a

  1. homogeneização terminológica do texto deve ser expressa e fundadamente justificada.
  2. formulação do projeto de lei é de competência exclusiva do Poder Legislativo.
  3. medida provisória, convertida ou não em lei, não pode ser objeto de consolidação.
  4. diferente colocação e numeração de artigos consolidados é vedada.
  5. apreciação do projeto de lei pelo Poder Legislativo será mediante procedimento simplificado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o art. 13, §1º, da Lei Complementar nº 95/1998 disciplina a consolidação como simples integração de dispositivos, sem alteração do alcance normativo.

Para que esse trabalho de unificação não se transforme em reforma substancial, a apreciação do projeto no Poder Legislativo deve tramitar em procedimento simplificado, nos termos do Regimento Interno de cada Casa.

Essa tramitação célere permite análise técnica e votação sem os ritos ordinários complexos, preservando a preservação do conteúdo normativo dos dispositivos consolidados e evitando reabertura ampla do mérito das normas.

Em suma, a regra busca dar eficiência ao processo legislativo de consolidação, garantindo rapidez sem modificar a força ou o alcance das normas reunidas.

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