Questão FC883561
O artigo 13, §1º, da Lei Complementar nº 95/1998 dispõe que a consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revo
Atos Normativos (Redação Oficial)
FCC · 2014
O artigo 13, §1º, da Lei Complementar nº 95/1998 dispõe que a consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados. É regra atinente a essa consolidação de leis que a
- homogeneização terminológica do texto deve ser expressa e fundadamente justificada.
- formulação do projeto de lei é de competência exclusiva do Poder Legislativo.
- medida provisória, convertida ou não em lei, não pode ser objeto de consolidação.
- diferente colocação e numeração de artigos consolidados é vedada.
- apreciação do projeto de lei pelo Poder Legislativo será mediante procedimento simplificado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 13, §1º, da Lei Complementar nº 95/1998 disciplina a consolidação como simples integração de dispositivos, sem alteração do alcance normativo.
Para que esse trabalho de unificação não se transforme em reforma substancial, a apreciação do projeto no Poder Legislativo deve tramitar em procedimento simplificado, nos termos do Regimento Interno de cada Casa.
Essa tramitação célere permite análise técnica e votação sem os ritos ordinários complexos, preservando a preservação do conteúdo normativo dos dispositivos consolidados e evitando reabertura ampla do mérito das normas.
Em suma, a regra busca dar eficiência ao processo legislativo de consolidação, garantindo rapidez sem modificar a força ou o alcance das normas reunidas.
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