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Questão FC883563

Os artigos de um ato oficial são numerados por algarismos cardinais a partir do

Atos Normativos (Redação Oficial)

FCC · 2010

Os artigos de um ato oficial são numerados por algarismos cardinais a partir do

  1. décimo.
  2. terceiro.
  3. vigésimo.
  4. segundo.
  5. décimo quinto.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Décimo porque, na redação de atos oficiais, os artigos de 1 a 9 são indicados por numeral ordinal (ex.: Art. 1º a Art. 9º) e, a partir do décimo, emprega-se o numeral cardinal.

Essa regra está consagrada no ordenamento e adotada por manuais de redação: a partir de 10 usa-se o algarismo arábico correspondente seguido de ponto-final (ex.: Art. 10.).

Assim, a expressão décimo marca o limite entre a numeração ordinal e a cardinal, definindo o início do emprego dos algarismos cardinais na enumeração dos artigos.

Observação: mantêm-se a abreviatura Art. antes do número e normas sobre maiúscula inicial e pontuação do texto do artigo seguem regras próprias.

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