Questão FC883599
Atenção: A questão refere-se ao texto seguinte. PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA CASA CIVIL SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016. Dispõe sob
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FCC · 2018
Atenção: A questão refere-se ao texto seguinte.
PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA
CASA CIVIL SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA N° 195, de 20 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre o credenciamento da imprensa no âmbito
da Presidência da República, e dá outras providências.
O Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16, incisos V e VIII, da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República, aprovada pelo Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, resolve:
Art.1º Esta Portaria dispõe sobre as normas de credenciamento da imprensa junto à Presidência da República.
[...]
Art. 4º O credenciamento será concedido a repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos e técnicos que tenham vínculo com jornais, agências de notícias, veículos da internet, revistas, emissoras de rádio ou de televisão e agências de fotojornalismo que tenham sede ou sucursal em Brasília, devidamente registrados no CNPJ, que realizam publicações em portais de notícias e mídia impressa e além dos profissionais de imprensa vinculados a órgãos da imprensa estrangeira, mediante os seguintes critérios:
I - uma mesma pessoa não poderá ser credenciada por mais de uma empresa e em mais de uma categoria profissional;
II - poderão ser credenciados mais de uma empresa ou grupo de empresas, conforme a área de interesse ou característica do veículo.
[...]
Art. 6º O credenciamento anual, inclusive dos profissionais de imprensa brasileiros que trabalhem em empresas estrangeiras, deve ser requerido, por meio de cadastramento eletrônico, no sítio do Planalto: http://www2.planalto.gov.br/area-de-imprensa, preenchendo a ficha de dados cadastrais e anexando a seguinte documentação em formato pdf único [...]
(Presidência da República, Disponível em: http://www2.planalto.gov.br)
Admite-se como correto o seguinte comentário sobre a portaria:
- De caráter instrutivo e apoiando-se na legislação vigente, informa quais são os novos procedimentos para o credenciamento de profissionais da imprensa, brasileiros ou estrangeiros.
- De caráter complementar, o documento é destinado ao esclarecimento das necessárias distinções entre brasileiros e estrangeiros que atuem como profissionais da imprensa, destacando a prioridade de acesso a credenciamento conferida aos primeiros.
- De caráter interno, funciona como elemento norteador do trabalho dos funcionários responsáveis pelo credenciamento da imprensa, dispondo sobre questões burocráticas e procedimentais inacessíveis ao cidadão comum.
- Obedecendo ao caráter normativo desse tipo de documento, emprega estruturas que definem (com o verbo “ser”) e regulamentam (com verbos como “poder” e “dever”).
- De caráter propositivo, expõe as recomendações do Secretário Especial de Comunicação Social da Presidência da República (com os verbos “ser” e “poder”), as quais, a partir da data de sua publicação, devem ser submetidas ao crivo popular.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Uma portaria é ato de caráter normativo, destinado a estabelecer regras e procedimentos. Essa natureza normativa aparece claramente na escolha verbal do texto: certas estruturas servem para definir situações e outras para regulamentar condutas.
No trecho, a definição é marcada pelo verbo ser, em construções como “será concedido”, que fixa quem recebe o credenciamento. A regulamentação surge por meio de verbos modais e de obrigação, como “poder” e “dever”, exemplificados em “poderá ser credenciada” e “deve ser requerido”. Esses verbos indicam permissões, limites e deveres aplicáveis aos destinatários da norma.
Portanto, a alternativa está correta ao ressaltar que o texto usa o verbo ser para definir e verbos como poder e dever para regulamentar.
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