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Questão FC883634

De acordo com a Lei Complementar nº 95/1998, a lei será estruturada em algumas partes básicas, sendo uma delas a parte

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FCC · 2026

De acordo com a Lei Complementar nº 95/1998, a lei será estruturada em algumas partes básicas, sendo uma delas a parte

  1. final, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
  2. final, reservada exclusivamente às disposições transitórias, quando houver, e à cláusula de vigência.
  3. normativa, compreendendo a ementa, o preâmbulo e o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada.
  4. preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas.
  5. preliminar, compreendendo as disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A parte preliminar é a seção inicial da lei que organiza e identifica o ato normativo, facilitando sua compreensão e aplicação.

Inclui a epígrafe (identificação do tipo de norma, número, data e autoridade), a ementa (resumo objetivo do conteúdo), o preâmbulo (exposição de motivos que explica as razões da norma), o enunciado do objeto (definição clara do que a lei pretende regular) e a indicação do âmbito de aplicação (delimitação territorial, pessoal, material ou temporal onde as normas produzem efeitos).

Essa parte não costuma criar direitos novos por si só, mas é essencial para orientar a interpretação, delimitar o alcance das regras e facilitar a pesquisa e a aplicação da legislação.

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