Questão FC883635
De acordo com a Lei Complementar nº 95/1998,
Sem classificação
FCC · 2026
De acordo com a Lei Complementar nº 95/1998,
- a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, das medidas provisórias e demais atos normativos previstos na Constituição Federal obedecerão ao disposto nessa lei, vedada, em qualquer hipótese, a aplicação de suas disposições a decretos e demais atos de regulamentação expedidos por órgãos do Poder Executivo.
- a alteração da lei será feita: I - mediante reprodução integral em novo texto, quando se tratar de alteração considerável; II - mediante revogação parcial; III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as regras dispostas na lei ora indicada.
- quanto à consolidação das leis, o Poder Legislativo formulará projeto de lei de consolidação de normas, com a indicação precisa dos diplomas legais expressa ou implicitamente revogados, podendo ser objeto de consolidação as medidas provisórias ainda não convertidas em lei.
- as disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, sendo que, para o propósito de obtenção de clareza, deve-se observar, dentre outras normas, a de grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, inclusive data, e a de usar frases curtas e concisas.
- quanto à estruturação das leis, o primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, sendo que cada lei, inclusive as codificações, tratará de um único objeto, não podendo o mesmo assunto ser tratado por mais de uma lei.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa apresenta corretamente as formas previstas na Lei Complementar nº 95/1998 para registrar alterações normativas no texto legal. Há três modos distintos, aplicados conforme a extensão da modificação.
Reprodução integral em novo texto: usada quando a alteração é considerável. Consiste em elaborar um texto totalmente consolidado que integre todas as modificações, facilitando a compreensão e a consulta ao diploma legal.
Revogação parcial: abrange a supressão de dispositivos específicos sem afetar o restante da lei; é adotada quando partes se tornam incompatíveis ou desnecessárias.
Substituição ou acréscimo no próprio texto: nos casos restantes, modifica-se diretamente o dispositivo alterado ou acrescenta-se novo dispositivo, sempre observando as regras e requisitos formais fixados na lei para técnica legislativa.
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