Questão FC889801
Maria ocupa cargo de primeiro escalão em determinado ente federativo, na condição de Secretária de Estado. As normas afetas à prevenção e ao tratamento do conflito de interesses ne
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FGV · 2026
Maria ocupa cargo de primeiro escalão em determinado ente federativo, na condição de Secretária de Estado. As normas afetas à prevenção e ao tratamento do conflito de interesses nesse ente seguem os balizamentos oferecidos pela Lei nº 12.813/2013.
Maria pretende exercer determinada atividade privada de cunho econômico. Embora o exercício dessa atividade não seja vedado pelas referidas normas, Maria tem dúvida em relação à sua licitude, pois implicaria na prestação de serviços a pessoas jurídicas que têm interesse em decisões de colegiado administrativo do qual ela participa.
Ao analisar a sistemática legal, Maria concluiu corretamente que
- a ausência de vedação legal ao exercício da atividade afasta a possibilidade de ser configurado o conflito de interesses.
- o interesse das pessoas jurídicas nas decisões do colegiado de que Maria participe não configura conflito de interesses.
- o conflito de interesses na situação descrita é afastado, caso Maria esteja em gozo de licença ou em período de afastamento.
- a situação descrita configura conflito de interesses, devendo ser fiscalizada por Comissão de Ética Pública instituída no âmbito do Poder Executivo do ente federativo ao qual Maria está vinculada.
- o conflito de interesses somente estará configurado se Maria divulgar ou fizer uso de informações privilegiadas obtidas no exercício funcional, para viabilizar a prestação do serviço para o qual seja contratada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conflito de interesses configura-se quando o agente público, no exercício de suas funções, passa a prestar serviços a pessoa jurídica que tenha interesse em decisão sua ou de colegiado do qual participa. Essa hipótese está prevista na Lei nº 12.813/2013 (art. 5º, II) e encaixa-se exatamente na situação narrada.
Como Secretária de Estado que integra decisões colegiadas, Maria criaria influência imprópria ao prestar serviços a interessados nas decisões, razão pela qual há conflito de interesses a ser apurado.
Compete à Comissão de Ética Pública do Poder Executivo avaliar e fiscalizar tais situações, determinar medidas preventivas ou corretivas e orientar sobre a licitude da conduta, conforme previsto na lei (art. 8º).
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