Questão FC890394
Em processo de habilitação para adoção em Vara da Infância, o casal A.B. (ela, 42 anos) e C.D. (ele, 40 anos), em união estável há 10 anos, relata rede familiar ampla e motivação a
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CPCON UEPB · 2026
Em processo de habilitação para adoção em Vara da Infância, o casal A.B. (ela, 42 anos) e C.D. (ele, 40 anos), em união estável há 10 anos, relata rede familiar ampla e motivação afetiva, sem filhos biológicos. A equipe técnica realiza avaliação psicológica. Diante da Lei 13.509/2017, que dispõe sobre adoção e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e das normativas do Conselho Federal de Psicologia, qual é o foco técnico e ético da atuante da psicóloga ou do psicólogo?
- Avaliar a disponibilidade afetiva, a capacidade de exercício da parentalidade e a compreensão das especificidades da adoção, por meio de escuta técnica e instrumentos adequados, elaborando documento fundamentado que subsidie a decisão judicial quanto à habilitação, sem assumir caráter decisório.
- Avaliar estabilidade conjugal e rede de apoio, sugerindo habilitação prioritária para assegurar o direito à convivência familiar.
- Avaliar a maturidade emocional, indicando a compatibilidade dos pretendentes com o perfil de crianças disponíveis no sistema.
- Conduzir avaliação técnica voltada à identificação de fatores de risco e proteção, considerando a história de vida do casal e suas expectativas quanto à adoção, podendo recomendar encaminhamentos e orientações que favoreçam o processo de preparação para o exercício da parentalidade adotiva.
- Elaborar estudo psicológico abrangente sobre a dinâmica conjugal e os recursos emocionais do casal, indicando, de forma fundamentada, a modalidade de inserção mais adequada da criança, com vistas à efetividade do processo de adoção e à proteção integral.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Função técnica: o psicólogo deve avaliar a disponibilidade afetiva, a capacidade de exercício da parentalidade e a compreensão das especificidades da adoção, considerando a legislação vigente (Lei 13.509/2017) e as normas do Conselho Federal de Psicologia.
Essa avaliação se dá por meio de escuta técnica e de instrumentos adequados (entrevistas, observação, estudo de rede social, eventuais testes psicológicos quando pertinentes), sempre com fundamentação empírica e técnica.
Documento fundamentado: o psicólogo elabora relatório claro e fundamentado que subsidie a decisão judicial, explicitando achados, critérios e recomendações, pautado pelo princípio do melhor interesse da criança.
Limite ético: o parecer tem caráter técnico e consultivo; o psicólogo não assume função decisória, preservando neutralidade, confidencialidade e respeito à diversidade familiar.
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