Questão FC890398
Durante uma reunião de equipe no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), surge a discussão sobre os limites da atuação do psicólogo e da psicóloga. Um dos
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CPCON UEPB · 2026
Durante uma reunião de equipe no Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), surge a discussão sobre os limites da atuação do psicólogo e da psicóloga. Um dos profissionais comenta que, recentemente, o Judiciário solicitou formalmente que ele “informasse, de forma conclusiva, se houve violação de direitos” em um caso de negligência familiar que ele acompanha. Com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e nas normativas do Conselho Federal de Psicologia (CFP) para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), qual deve ser a orientação da coordenação técnica sobre essa solicitação?
- A solicitação pode ser atendida, desde que o psicólogo ou a psicóloga realize uma escuta qualificada e, depois, elabore um laudo psicológico conclusivo que subsidie a decisão judicial.
- O psicólogo ou a psicóloga deve se recusar a responder conclusivamente, pois a ele(a) compete o acompanhamento psicossocial voltado à reconstrução de vínculos, sendo vedada a função pericial. Sua manifestação deve se limitar ao relato da situação acompanhada, sem juízo de valor.
- Como o caso envolve negligência, é dever do profissional do CREAS investigar a veracidade da denúncia e produzir um relatório técnico circunstanciado para o juiz, colaborando com a produção de provas.
- A solicitação judicial deve ser redirecionada ao CRAS, pois a proteção especial de média complexidade não lida com violações de direitos que já estão sob intervenção do Judiciário.
- O psicólogo ou a psicóloga pode atender à solicitação fundamentando seu parecer nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, previstos no ECA, que se sobrepõem às normativas do CFP quando há intervenção judicial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A coordenação deve orientar o(a) psicólogo(a) a recusar emitir opinião conclusiva sobre existência de violação de direitos, por se tratar de função pericial vedada no âmbito do SUAS, conforme LOAS, PNAS e normas do CFP. O papel técnico do serviço é o acompanhamento psicossocial voltado à reconstrução de vínculos e proteção social, não a formulação de juízos jurídicos.
Pode-se, contudo, fornecer um relato da situação acompanhada: fatos observados, procedimentos realizados, evolução clínica/psicossocial e documentos técnicos. Esse relato deve ser estritamente descritivo e sem juízo de valor, preservando ética, sigilo e limites profissionais.
Se requerido pelo Judiciário, indique a necessidade de perícia técnica apropriada ou profissional habilitado para avaliação conclusiva.
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