Questão FC890403
Em execução penal, a Defensoria Pública requer a desinternação imediata de paciente em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), alegando que o Projeto Terapêutico Sin
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CPCON UEPB · 2026
Em execução penal, a Defensoria Pública requer a desinternação imediata de paciente em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), alegando que o Projeto Terapêutico Singular elaborado pela Equipe de Avaliação e Acompanhamento (EAP) já basta para autorizar administrativamente a alta, dispensando decisão judicial. Instada a se manifestar, a psicóloga da EAP deve, considerando a legislação e as normas profissionais aplicáveis:
- redigir parecer com prognóstico de não reincidência baseado na evolução clínica, substituindo o termo “periculosidade” por linguagem compatível com a Reforma Psiquiátrica, de modo a atender ao juízo sem violar o Código de Ética.
- encaminhar o Projeto Terapêutico Singular (PTS) à direção do HCTP para efetivação da alta e comunicar posteriormente o juízo, uma vez que o princípio da desinstitucionalização autoriza a inversão da ordem procedimental prevista na Lei de Execução Penal (LEP) quando há rede disponível.
- homologar administrativamente a desinternação, pois a política antimanicomial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transferiu às equipes multiprofissionais a prerrogativa de encerrar a medida de segurança sempre que constatada adesão terapêutica e suporte territorial.
- esclarecer que a desinternação depende de decisão judicial, cabendo à EAP subsidiar o juízo com avaliação biopsicossocial e articulação do PTS na rede territorial.
- a participação da psicóloga deve limitar-se ao acompanhamento clínico do usuário, cabendo exclusivamente à equipe pericial designada pelo juízo a elaboração de toda avaliação biopsicossocial destinada à desinternação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta ressalta que a desinternação de paciente em HCTP é matéria de competência do juiz da execução, não podendo ser efetivada apenas por ato administrativo. A equipe técnica não substitui o juízo, cabendo ao magistrado decidir pela alta após análise jurídica e técnica.
Na prática, a psicóloga da EAP deve elaborar e apresentar ao juízo a avaliação biopsicossocial e o Projeto Terapêutico Singular (PTS), com fundamentação técnica, prognóstico e proposta de cuidado comunitário. Esse material tem função de subsidiar o juízo e orientar a continuidade do tratamento.
Também é imprescindível a articulação com a rede territorial e observância das normas profissionais, garantindo sigilo, imparcialidade técnica e propostas viáveis para o acompanhamento pós-alta.
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