Questão FC911014
O Psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos, que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:
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IAUPE · 2026
O Psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos, que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:
- A pedido do profissional responsável pelo serviço.
- Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
- Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional.
- Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço.
- Quando requisitado a depor em juízo, considerando os demais artigos previstos no código atual.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Quando requisitado a depor em juízo, considerando os demais artigos previstos no código atual.
Esta alternativa é o gabarito porque o Art. 7º do Código de Ética não lista o mero chamado a depor em juízo como hipótese autorizadora para que um psicólogo intervenha em serviço já prestado por outro profissional. Em outras palavras, o depoimento judicial por si só não autoriza a intervenção.
Ao ser requisitado a depor, o psicólogo deve observar o sigilo profissional e as disposições do código que tratam de confidencialidade e levantamento de segredo somente quando houver exigência legal ou situação autorizada pelo próprio código. Qualquer divulgação deve obedecer às normas éticas e às determinações legais aplicáveis.
Portanto, a simples requisição para depor não constitui fundamento ético para intervir na prestação de serviços de outro profissional, razão pela qual a alternativa é correta.
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